Arquivo do mês: janeiro 2010

TRIBUNAL POPULAR: POR UM NOVO JUDICIÁRIO

Por Ricarte Almeida Santos

Para o sociólogo português Boaventura de Sousa Santos, um dos maiores desafios da contemporaneidade é a democratização da Justiça e das instituições judiciárias. Essas instituições foram historicamente construídas em estruturas conservadoras, sustentadas e sustentadoras do privilégio, e não na noção de direito. Esta é a grande questão.

Enquanto no seio da sociedade essa noção de direito se amplia, em um contexto de multiplicidades, de pluralidades culturais, de diversidades de atores e demandas sociais, o poder judiciário parece parado no tempo, quem sabe, ainda na monarquia, tal a sua noção de corte, que ainda ostenta com todo o garbo, sua pseudo nobreza tão bem estampada (apenas) na pose e na aparência opulenta de seus integrantes.

Sua forma de organização cristalizada no passado, sua prática viciada na troca de favores e privilégios, não dá mais conta de responder aos novos atores e demandas do atual contexto de direitos, em ampliação e complexidade.

Na forma e na estrutura arcaica, já corroída, em que está assentado o judiciário, teme-se que já tenha caído sobre as cabeças de juízes e desembargadores. Só eles ainda não perceberam. A cada escândalo, o ridículo. Tanto da ação viciada quanto do argumento para justificá-la.

Os próprios relatórios das instâncias oficiais de controle já revelavam um quadro trágico do Judiciário no Maranhão. Juízes fantasmas, vendas de sentenças, pouca produtividade dos magistrados, ausência e/ou pouca presença de juízes nas comarcas, recebimento de diárias indevidas, enfim, um sem fim de práticas lesivas ao erário e aos princípios da ética e da lei. Com uma situação grave como essa, nos cabe indagar quais as consequências desse quadro para a sociedade, que é quem paga a conta e maior interessada; como essa situação se materializa na vida das pessoas que precisam de justiça?; Quais as consequências de tudo isso?; como responsabilizar os culpados?; quem são os maiores prejudicados e prejudicadas nessa história de violação e negação de direitos?

A idéia da realização do Tribunal Popular do Judiciário era essa. Buscar, junto ao homem e à mulher comum, da quebradeira de coco, do ribeirinho, do quilombola, do indígena, do lavrador, da professora, do camelô, do pequeno comerciante, do funcionário público, essas respostas. Foi um processo rico, plural, místico, vibrante e representativo territorialmente. Todas as grandes regiões do estado participaram e se envolveram na grandiosa experiência de mobilização, formação e denúncia. Há hoje outro sentimento, há um clamor de justiça no ar. Foi a primeira vez no país que a sociedade se mobilizou livremente com suas próprias forças para discutir o poder judiciário.

A participação nas caravanas e comitivas do Tribunal Popular do Judiciário pelos municípios do interior maranhense nos possibilitou constatar um quadro ainda mais grave da situação do poder Judiciário. Trata-se de uma situação endêmica, comprometendo a vida de milhares de famílias. Há uma distância muito grande entre o cidadão comum e o poder judiciário.

São as mais diferentes situações, causadas pela cegueira, pela omissão, pela ausência, pela conivência e, até mesmo, pela ação direta de integrantes do Poder Judiciário na negação e violação do(s) Direito(s), especialmente, dos mais pobres e desvalidos.

Aquela determinação constitucional, de que cabe ao Estado a garantia da dignidade da pessoa humana, constante nos primeiros parágrafos da nossa Constituição Federal, passa ao largo da prática jurisdicional da maioria dos nossos magistrados.

A impressão que se tem é de que o Judiciário ainda não chegou à república; de que ainda não compreendeu o atual momento que se vive, de complexidade, de contradições, de maior acesso à informação, de ampliação e difusão dos direitos. Seus integrantes ainda não entenderam sua condição e responsabilidade de servidores públicos, com um papel da maior relevância, diria fundamental, para a democracia e para os Direitos Humanos.

Os muitos depoimentos, denúncias, provas que temos recolhidos, tudo gravado e filmado – material que em breve fará parte de um documentário sobre o Judiciário do Maranhão, que será apresentado em todo o Brasil e em diversas partes do mundo –, têm nos mostrado a face, o grito, o clamor dos que não são vistos nem ouvidos pelo Judiciário.

São casos de aposentadorias e pensões de pobres viúvas e mães, repousando três, quatro, e até oito anos nas gavetas de juízes. Um direito covardemente negado em larga escala, muitas vezes por que a outra parte é o poder público municipal, com quem grande parte dos juízes nutre uma relação de muita proximidade e dependência.

Recorrentes também são os casos de viúvas e órfãos que caem na mendicância em função de seus pedidos de pensão ou aposentadoria adormecerem por anos nas gavetas dos fóruns e comarcas. São inúmeros os registros em nossas caravanas do Tribunal Popular de processos de pedidos de pensão ou aposentadoria que já extrapolaram uma década no aguardo de uma decisão judicial.

Imagine o que isso significa na vida de uma mãe viúva com quatro, cinco ou mais filhos para criar. Assim como as aposentadorias e pensões, outros casos considerados corriqueiros de direitos individuais e coletivos se acumulam nas salas dos juízes. Por outro lado, famílias inteiras comprometidas, vendo o tempo passar e nada de direito, de justiça efetivados.

É “moda”, pelos municípios do interior maranhense, os casos de empréstimos consignados fraudulentos em nome de idosos, sem que a justiça se pronuncie efetivamente. De tão numerosos os casos e afetando a vida de um segmento vulnerável e prioritário pelos nossos marcos legais, o Ministério Público e o Judiciário teriam o dever de agir com urgência e estrategicamente, de modo a coibir tal prática.

Não é o que ocorre. Velhinhos e velhinhas, já cansados, de porta em porta de bancos, fóruns e delegacias em busca de recuperar seu nome, sua dignidade, seus proventos comprometidos com as infinitas parcelas de empréstimos que não fizeram. Esforço que tem sido em vão. Por vezes, não são sequer recebidos pelas autoridades constituídas. Em muitas situações são até mal tratados, humilhados por parte dos funcionários públicos em delegacias e fóruns.

Outra marca profunda, colhida nas caravanas regionais do Tribunal Popular do Judiciário, que coincide com o atual momento da retomadas dos grandes projetos no estado, quando a terra volta a ser alvo do grande interesse do capital para o agronegócio e até mesmo para a especulação, são as muitas liminares expedidas por juízes expulsando famílias, comunidades inteiras de suas áreas de moradia e produção.

Uma mãe de família de 60 anos de idade, em Buriti de Inácia Vaz, com quatro filhos para sustentar, herdeira da terra onde nasceu, uma área de 105 hectares, viu de uma hora para outra tudo sumir pelos dedos através de uma liminar. Uma “eliminar”, para usar uma expressão da própria mãe, dizia que aquela terra tinha um novo dono, que cabia a ela – a mãe – o direito a apenas 4 ha. Foi comovente ouvir seu depoimento e seu sentimento de desespero e impotência diante do papel oficial do Judiciário que mutilava seu direito e sua vida.

Assim como o caso dessa senhora, outras inúmeras liminares pipocam Maranhão adentro. Na maioria delas expulsando comunidades inteiras. Pessoas que nasceram e se criaram na área, de repente se vêem sem a terra nos pés. Tudo voou pelos ares em forma de liminares.

Nesses processos e procedimentos para expropriar, despejar e expulsar trabalhadores rurais o judiciário é sempre rápido e diligente. Se a outra parte for um juiz, ou marido de juíza ou até mesmo um aparentado distante, um empresário ou empresa influente, aí mesmo é que a dosagem de agilidade e diligência é cavalar.

Em São Pedro da Água Branca, dentre outros diversos casos, 52 famílias que viviam há mais de uma década em uma área da união, já um assentamento de reforma agrária, foram despejadas através de uma liminar de uma juíza estadual. Que força, que motivação será essa que move magistrados (quase) sempre contra os segmentos mais vulneráveis, mais frágeis, e sintomaticamente em favor de poderosos, dos mais aquinhoados, ainda que violando os marcos legais, os tratados e acordos estabelecidos da observância dos Direitos Humanos.

Uma constatação nas cinco caravanas regionais do Tribunal Popular Judiciário, talvez ajude a explicar o porquê de tantas liminares de reintegração de posse dos novos “proprietários” dessas áreas: os juízes do Maranhão não fiscalizam os cartórios.

Daí a sintomática fábrica de escrituras fraudulentas de terras em nosso estado, dando base para que magistrados operem a mutilação da vida de algumas centenas de famílias, posto que a terra é condição básica para garantia da dignidade do homem e da mulher do campo. É dela que se tira o alimento; é nela e dela que se constroem as identidades de gentes, de pessoas, de comunidades, de grupos étnicos, onde se reproduz a vida dessa gente.

De uma só canetada fria, e com base, muitas vezes, em documentos fraudulentos, uma juíza ou um juiz pode destruir a vida de uma comunidade inteira, de famílias, de crianças, de idosos, em favor de uma única pessoa ou empresa.

Para onde vai o princípio da justiça, do direito à vida, do razoável e até da legalidade? Uma vez que essas práticas na maioria absoluta das situações ocorrem ao arrepio da lei. Desde as fraudulentas escrituras, procedimentos processuais corrompidos, até a ação policial truculenta nos casos de despejo dos trabalhadores e suas famílias.

Em uma das caravanas do TPJ ouvimos o depoimento sobre um caso que ocorreu em uma fazenda no município de Bom Jardim, onde um juiz proprietário, beneficiário da ação de reintegração de posse, comandou pessoalmente, armado com um pedaço de pau, e com o aparato da polícia militar local, o despejo das famílias. Segundo o depoimento, o juiz gritava com os policiais e jagunços e corria furioso atrás das mães e pais de família em desespero, até que um senhora com um bebê de colo caiu e a criança teve sua perna fraturada – este caso é uma exceção, não pelo que representa em si, mas pela repercussão (midiática, inclusive) obtida.

Assim como este, muitos outros casos de violação foram denunciados. Em um esforço de agrupá-los dentro de temas e situações correlatas, foi possível tipificar sistematicamente dezesseis tipos de graves irregularidades e falhas do poder judiciário no Maranhão. Todo esse material será base para denúncias que serão formuladas aos organismos nacionais e internacionais, como os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e às comissões de Direitos Humanos da ONU e OEA.

Mas o maior resultado do Tribunal Popular do Judiciário foi mesmo constatar a capacidade de mobilização da nossa gente. A participação ativa e autônoma de grupos populares, de pessoas simples do povo, a coragem para denunciar; foi ter gerado um processo amplo de formação; foi ter descortinado essa aura de inquestionabilidade do Judiciário; foi ter sido para organizações sociais do Brasil uma demonstração de que é possível avançar na luta por direitos humanos no Brasil para além do executivo e de legislativo.

É necessário um novo Judiciário, onde a garantia e efetivação dos Direitos Humanos sejam sua base principal e direcionamento, um Judiciário pela Vida.

*Ricarte Almeida Santos é secretário executivo da Cáritas Brasileira Regional Maranhão, sociólogo (UFMA), radialista (apresenta o programa Chorinhos e Chorões, aos domingos, às 9h, na Rádio Universidade FM, 106,9MHz, http://www.universidadefm.ufma.br/) e mestrando em
Cultura e Sociedade (UFMA). Escreve no blogue http://www.ricochoro.blogspot.com/

[texto publicado originalmente no jornal Vias de Fato, edição nº 04, de janeiro/2010]